No controle externo municipal, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo cabe assinalar prazo para que seja sanada ilegalidade constatada na conduta do órgão controlado. Nesse caso, não atendido tempestivamente,
Leia atentamente as alternativas concernentes aos tribunais de contas e assinale a correta.
Constituem elementos da função administrativa de controle externo, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR:
I. A verificação ou constatação de atos e fatos da administração.
II. O juízo de legalidade, considerando os princípios da legitimidade, economicidade, razoabilidade e moralidade.
III. O juízo de mérito, considerando os princípios da legitimidade, economicidade, razoabilidade e moralidade.
IV. A orientação pedagógica de caráter preventivo ou da eventual providência a ser adotada pela administração.
Assinale abaixo as alternativas que contenham a indicação somente de todas as afirmações corretas em relação ao enunciado.
No tocante ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, considere as seguintes afirmativas:
O recurso cabível junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR para corrigir obscuridade, omissão ou contradição do Acórdão ou da Decisão da Côrte de Contas denomina-se:
Relativamente a tomadas e prestações de contas, julgue os itens que se seguem.
De acordo com as normas do Tribunal de Contas da União (TCU), nos casos de recursos concedidos mediante convênios e instrumentos afins, são considerados responsáveis tanto os que definem os critérios de distribuição, como os que aprovam os planos de trabalho e as próprias prestações de contas.
Acerca da jurisdição do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar:
Quanto à denúncia de ilegalidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, considere que:
I. todos os brasileiros têm legitimidade para apresentá- la;
II. todo estrangeiro residente no país tem legitimidade para apresentá-la;
III. sua tramitação, independentemente da fase procedimental, será sempre pública;
IV. sendo improcedente a denúncia, o denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, salvo comprovada sua má-fé.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário cearenses manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras, de:
I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
II. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantia;
III. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual.