Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário cearenses manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras, de:
I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
II. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantia;
III. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual.
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