1951
Q904967
Uma das classificações legais da despesa pública refere-se à classificação funcional, a qual segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. Nesse contexto, considerando que se enquadre na função Administração, as despesas gerais da Controladoria Geral de um Município poderiam ser congregadas na subfunção relativa a:
1952
Q904966
Um termo de colaboração entre a Controladoria Geral de um Município e o respectivo tribunal de contas envolveu a transferência de recursos para a execução de algumas despesas, conforme as regras aplicáveis às descentralizações de crédito. Por tratar-se de uma descentralização, a operação:
1953
Q904965
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre normas que subsidiam a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos. Quanto à apresentação da Lei do Orçamento, a Lei nº 4.320/1964 determina que será acompanhada de:
1954
Q904964
Os critérios e limites para controle da despesa total com pessoal são tratados na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a referida lei complementar, dada a relevância da despesa com pessoal na composição dos gastos públicos, a verificação do cumprimento dos limites desse tipo de despesa:
1955
Q904963
Ao elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para um exercício que correspondia ao primeiro ano de mandato, a recém-formada equipe de planejamento de um dado Município precisa atentar para um dispositivo constitucional, o qual dispõe que o referido ente deve:
1956
Q904962
Devido à sua posição geográfica, em uma área montanhosa de um determinado Município, é recorrente a ocorrência de inundações e deslizamentos associados às chuvas sazonais de verão. Como esses eventos demandam a intervenção do poder público municipal, o Manual de Demonstrativos Fiscais recomenda que:
1957
Q904961
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem como objetivo subsidiar o acompanhamento e controle das receitas e despesas previstas no orçamento, conforme legalmente definido. Ao ser questionado sobre os limites que podem ser acompanhados no RREO, um servidor da área de contabilidade exemplificou citando o limite relativo a:
1958
Q904960
Um servidor foi designado para assessorar a comissão permanente de orçamentos de uma câmara municipal, formada, em sua maioria, por novos vereadores. O servidor preparou uma apresentação com regras constitucionais sobre apresentação e aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária. Entre as orientações contidas na apresentação do servidor, destaca-se a necessidade de:
1959
Q904944
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público vigente elenca os Princípios Orçamentários, que “visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público”. Válidos para os poderes de todos os entes federativos, têm por fundamento as normas constitucionais, infraconstitucionais e, também, a doutrina. Neste sentido, a respeito dos Princípios Orçamentários é CORRETO afirmar:
1960
Q904943
O Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, define as pessoas jurídicas de Direito Público interno (União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município) como “entes da Federação”, em cujas referências nos demonstrativos fiscais, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem estar incluídos os valores relativos ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas), ao Poder Judiciário e, também: