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O Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, define as pessoas jurídicas de Direito Público interno (União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município) como “entes da Federação”, em cujas referências nos demonstrativos fiscais, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem estar incluídos os valores relativos ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas), ao Poder Judiciário e, também: 

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