Questões sobre Demonstração dos Lucors ou Prejuizos Acumulados (DLPA)

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A demonstração do Lucro ou Prejuízo Acumulado (DLPA) de um exercício deve acolher os valores decorrentes de ajustes de exercícios anteriores, em atendimento aos dizeres do Princípio da Competência, para que assim o resultado do exercício possa ser adequadamente evidenciado de forma a expressar as operações que a ele pertencem efetivamente.

Dentre os exemplos de ajustes de exercícios anteriores, inclui-se a

A demonstração estabelecida pela legislação societária, que pode ser substituída por outra, tendo como finalidade apresentar a destinação do resultado do exercício, é a demonstração

A elaboração dos demonstrativos contábeis obedece a regras estabelecidas nas normas legais e técnicas. Acerca desse assunto, julgue os itens subsequentes.

Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores registrados na conta de reserva de lucros a realizar, quando efetivamente realizados, não devem ser revertidos para a conta de lucros ou prejuízos acumulados.

A DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados), conforme a Lei nº 6.404/76 discriminará sobre:

I. O saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;

II. As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela de lucros incorporados ao capital e o saldo ao fim do período;

IV. Os custos de mercadorias, produtos e serviços vendidos;

V. As receitas de vendas das filiais (ou grupo de filiais).

Está correto o que se afirma, apenas, em:

A Lei nº 6.404/76 estabelece, no art. 176, as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas sociedades anônimas. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis editou o CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis -, estabelecendo o conjunto completo das demonstrações a ser apresentado por tais sociedades. De acordo com os termos do CPC 26, DEIXOU de ter obrigatoriedade de apresentação a demonstração

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