A DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados),...

A DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados), conforme a Lei nº 6.404/76 discriminará sobre:

I. O saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;

II. As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela de lucros incorporados ao capital e o saldo ao fim do período;

IV. Os custos de mercadorias, produtos e serviços vendidos;

V. As receitas de vendas das filiais (ou grupo de filiais).

Está correto o que se afirma, apenas, em:

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