Listagem de Questões sobre Geral
Em relação à auditoria ambulatorial, podemos afirmar que:
O procedimento "Administração de Medicamentos", que consiste no ato da administração de medicamentos por paciente, depende da quantidade administrada, prescritos nas Consultas/Atendimentos; dessa forma é possível o lançamento de uma quantidade de aplicação de medicamentos acima do número de consultas.
Toda consulta médica que gerar internação deverá ser cobrada na AIH .
É considerada consulta ortopédica com tratamento provisório, quando é realizado exame clínico, radiológico e/ou terapia medicamentosa, com ou sem imobilização provisória.
A fundoscopia não é procedimento habitual na consulta oftalmológica.
A Auditoria Operativa Ambulatorial compreende a atividade desenvolvida na própria unidade onde os serviços são realizados, mediante observação direta dos controles internos, fatos, dados, documentos e situações encontradas. Em aspectos referentes ao atendimento do Médico da Unidade de Saúde da Família, é correto afirmar que:
Está implantado o Sistema de Informação específico da Atenção Básica (SIAB) e o mesmo vem sendo alimentado mensalmente.
O cumprimento do parâmetro é no mínimo de 1200 até, no máximo 2400 pessoas por equipe.
A composição mínima da equipe é: um médico, um enfermeiro,um agente comunitário e um técnico de enfermagem.
Nenhuma das anteriores está correta.
Pode-se afirmar que não corresponde a uma atividade de auditoria do ciclo de produção, a atividade de
contabilização dos custos dos produtos vendidos.
inventário físico anual dos estoques de matéria-prima e produtos acabados.
apropriação dos custos diretos e indiretos no processo produtivo.
registro das perdas no processo produtivo.
avaliação do método de custeio utilizado para valorização dos estoques.
Consideram-se exemplos de transações e eventos subseqüentes, havidos entre a data de término do exercício social e até após a data da divulgação das demonstrações contábeis, exceto
as operações rotineiras de compra-e-venda.
a compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante em investimento anterior.
a destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de sinistro.
a alteração do controle societário.
o aporte de novos recursos, inclusive como aumento de capital.
Ao Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, investido das prerrogativas institucionais conferidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e em pleno exercício de suas funções, nos termos da CLT e das Normas Regulamentadoras, compete:
Autuar a empresa, enquadrada em grau de risco 1, segundo quadro I da NR-4, por deixar de fazer exame médico demissional, ainda que o último exame médico periódico tenha sido realizado há 135 dias.
Autuar a empresa porque o médico coordenador do PCMSO deixou de solicitar emissão da comunicação de acidente do trabalho - CAT decorrente de exame alterado que sugeria perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional, nos termos do Anexo I da NR-07, ainda que sem sintomatologia.
Notificar a empresa com base no Código Tributário Nacional - CTN, no tocante aos fatos geradores tributários relativos à aposentadoria especial concedida pelo INSS, devido ao fato de expor o trabalhador, acima dos limites toleráveis, quando houver, de modo permanente, a fatores de riscos químicos, físicos ou biológicos.
Autuar a empresa, com fundamento na NR-28, (penalidades) por deixar de declarar, na guia de recolhimento ao FGTS e informações à previdência social - GFIP, informação de afastamento ocupacional, declarando-o como não-ocupacional.
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