Com base na Portaria MTP nº 1.467/2022, a NTA deverá ser encaminhada à SPREV até o prazo de envio do DRAA relativo à avaliação atuarial nela fundamentada e observar a estrutura e o conteúdo mínimo do modelo disponibilizado pela SPREV na página da Previdência Social na Internet, especialmente as seguintes informações:
( ) a descrição da metodologia utilizada, das caraterísticas do plano de benefícios, dos critérios utilizados para o cálculo das premissas atuariais, financeiras e demográficas, dos regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados na elaboração das avaliações atuariais;
( ) a demonstração das expressõ...