Questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais da CESPE / CEBRASPE

Com relação ao terrorismo e à segurança cibernética, julgue os itens a seguir. Os estreitos vínculos entre o hacktivismo e o terrorismo cibernético representam, no presente, importante item da pauta das políticas de segurança dos países e da cooperação internacional em segurança cibernética.

Tendo em vista que a participação do Brasil na promoção de esforços de integração na América do Sul se dá sob diferentes formas e instâncias e envolve iniciativas político-diplomáticas e o engajamento em mecanismos regionais e sub-regionais de integração econômica e de cooperação, julgue (C ou E) os itens seguintes, relativos a esse tema. Concebido originalmente para o estabelecimento de um mercado comum, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) incorporou à sua agenda e à sua estrutura organizacional, ainda no seu período de transição, um amplo conjunto de temas não afetos à integração econômica, o que dificultou sua consolidação como união aduaneira.

Julgue (C ou E) os próximos itens, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação. Os membros da OMC são livres para adotar, em suas legislações nacionais, níveis de proteção de direitos de propriedade intelectual mais elevados que aqueles requeridos pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), desde que tal proteção não contrarie os dispositivos desse mesmo Acordo.

Julgue (C ou E) os próximos itens, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação. Conforme o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, são classificados como subsídios proibidos apenas aqueles vinculados a desempenho exportador e ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros.

Julgue (C ou E) os próximos itens, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação. No contencioso Brasil-Pneus, o Órgão de Apelação da OMC concluiu que, à luz das disposições do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), a proibição de importação de pneus reformados era necessária à proteção da saúde pública e do meio ambiente no Brasil, mas que, para ser mantida, o Brasil deveria assegurar a efetiva cessação das importações de pneus usados e reformados de todas as origens, inclusive dos países do MERCOSUL.

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