Listagem de Questões sobre Geral
A evapotranspiração é função da quantidade de energia solar que incide sobre uma determinada área. Se a área não for totalmente coberta por vegetação, a energia que chega a ela será parcialmente utilizada na evapotranspiração. A evapotranspiração varia de cultura para cultura por causa, entre outros, dos parâmetros relativos à arquitetura foliar, tais como:
características, coloração e dimensões das folhas.
número, formato e espessura das folhas.
ângulo da folha, altura e densidade.
posição da folha, comprimento e superfície.
orientação, tamanho e posição das folhas.
O espaçamento e a profundidade dos drenos são os principais parâmetros considerados em um sistema de drenagem, sendo a relação entre eles dependente de características do solo, da planta, do regime de escoamento e de critérios de drenagem a ser estabelecidos pelo projeto. O regime de escoamento de água para os drenos pode ser permanente ou variável.
No Brasil, a teoria de regime variável é mais aplicável emrazão da ocorrência, de maneira geral, de:
precipitações pluviais de alta intensidade e curta duração.
áreas de topografia plana com lençol freático superficial.
solos de textura mediana de alta capacidade de percolação.
coberturas vegetais densas com baixa evapotranspiração.
estiagens intensas e longo período de insolação.
A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Em seu Art. 2º, a Lei define agrotóxicos e afins e, em seu Art. 3º, estabelece que estes só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Quando destinados à pesquisa e à experimentação, o § 1º descreve a possibilidade de utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins, mediante a seguinte condição:
registro específico permanente.
registro especial temporário.
licença provisória específica.
licença permanente específica.
criação de ambientes específicos.
De acordo com a Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007, que relaciona as Pragas Quarentenárias Presentes (A2), o inseto Ralstonia solanacearum raça 2 tem como hospedeiros a Bananeira ( Musa spp ) e a Heliconia spp ., com ocorrência nas unidades federat ivas do Amapá, Amazonas, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Sergipe. Identifica-se como Praga Quarentenária Presente a praga de importância econômica potencial para uma áreaemperigo, presente no país:
não amplamente distribuída e encontra-se sob controle oficial.
não amplamente distribuída e não se encontra sob controle oficial.
amplamente distribuída e encontra-se sob controle oficial.
amplamente distribuída e não se encontra sob controle oficial.
regionalmente distribuída e não se encontra sob controle oficial.
O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC –, conforme descreve o anexo I da Instrução Normativa nº 55, são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O CFO ou CFOC fundamentará também a emissão da permissão de trânsito de vegetais (PTV) para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, quando se tratar de:
produto com potencial de veicular Praga Quarentenária A1 e houver exigência para o trânsito.
produto com potencial de veicular Praga Quarentenária A2 e houver exigência para o trânsito.
trânsito em área livre Área Livre de Pragas (ALP), Local Livre de Pragas (LLP) e Área de Baixa Prevalência de Praga -ABPP.
atender exigências comerciais de certificação fitossanitária de origem de interesse interno do país importador.
atender às especificações fitossanitárias formalizadas em contratos comerciais e de transporte de produtos vegetais.
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