O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC –, conforme descreve o anexo I da Instrução Normativa nº 55, são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O CFO ou CFOC fundamentará também a emissão da permissão de trânsito de vegetais (PTV) para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, quando se tratar de:
produto com potencial de veicular Praga Quarentenária A1 e houver exigência para o trânsito.
produto com potencial de veicular Praga Quarentenária A2 e houver exigência para o trânsito.
trânsito em área livre Área Livre de Pragas (ALP), Local Livre de Pragas (LLP) e Área de Baixa Prevalência de Praga -ABPP.
atender exigências comerciais de certificação fitossanitária de origem de interesse interno do país importador.
atender às especificações fitossanitárias formalizadas em contratos comerciais e de transporte de produtos vegetais.
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