O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, estabelece: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade, estabelecida no artigo, compreende

I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Participar da vida política, na forma da lei.
III. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
V. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

Estão corretas as afirmativas:

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