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Na defesa do interesse da coletividade, o Estado poderá promover a intervenção na propriedade privada. A modalidade de intervenção que se revela como um ato administrativo unilateral e autoexecutório e que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori, denomina-se

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