João, prefeito do Município Delta, no exercício de suas

João, prefeito do Município Delta, no exercício de suas atribuições, dolosamente, praticou, no âmbito da Administração Pública e com recursos do erário, a conduta de realizar publicidade sem caráter educativo, informativo ou educacional, com o intuito de efetuar a sua promoção pessoal, enaltecendo inequivocamente o mencionado agente político, mediante a personalização de atos, programas e obras por ele realizados na sua gestão.
Apesar da finalidade de obter proveito para si e da lesividade ao bem jurídico tutelado, João tinha a convicção de que sua conduta não importaria em vantagem patrimonial indevida, tampouco ocasionaria prejuízo ao erário, pois acreditava que a população tinha o direito de ter conhecimento das melhorias por ele pessoalmente realizadas na localidade.
Considerando os fatos narrados, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que João:

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