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Em direito tributário, um fato gerador pode ser continua
#Questão 878227
-
Direito Tributário
,
Obrigação tributária
,
CESPE / CEBRASPE
,
2020
,
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
, Auditor Fiscal
Em direito tributário, um fato gerador pode ser continuado, instantâneo ou de período. São exemplos de tributos com fato gerador continuado
A) o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre produtos industrializados (IPI), quanto à saída de produto industrializado de estabelecimento industrial.
B) o imposto sobre produtos industrializados (IPI), quanto à saída de produto industrializado de estabelecimento industrial, e o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais.
C) o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo, e o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais.
D) o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo.
E) o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais, e o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel.
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