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O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno, exercido por corregedoria, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, em todas as que utilizam arma de fogo e naquelas com efetivo superior a:

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