Julgue os próximos itens, relativos à ação penal prevista...

Julgue os próximos itens, relativos à ação penal prevista no Código de Processo Penal brasileiro. Em se tratando de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, no caso de morte do ofendido, somente o seu advogado poderá representá-lo.

  • 29/05/2019 às 04:24h
    18 Votos

    CADI : Cônjuge, ascendente, descendete, irmãos. 

  • 28/07/2021 às 09:16h
    1 Votos

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

  • 01/07/2020 às 10:37h
    0 Votos

    Alo voce, caro candidato (a), a questao em comento está em conformidade com o art. 24 paragráfo 1 CPP


    Nao é sonho, é meta.

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