Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir. Não se admite a cumulação de indenização por danos morais e estéticos, em parcelas quantificáveis autonomamente, decorrentes do mesmo fato, por configurar indevida incidência duplicada sobre a mesma coisa, porque, no dano estético, está compreendido o dano moral.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}