Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüe...

Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.

Na responsabilidade subsidiária, há duas ou mais pessoas responsáveis pela obrigação, uma delas tem o débito originário e a outra, apenas a responsabilidade por esse débito. Assim, o empregador, o pai ou o responsável legal que pagar o prejuízo causado por um empregado ou por um filho menor ou por um incapaz poderá ajuizar demanda regressiva contra a pessoa por quem se responsabilizou.

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