Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-pen...

Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue os itens que se seguem. Aquele que lesar o próprio corpo ou agravar as consequências de uma lesão com o intuito de buscar indenização será, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do delito em razão da sua própria conduta.

  • 07/01/2019 às 08:00h
    38 Votos

    O homem não pode cometer crime contra si mesmo. As condutas


    ofensivas contra a própria pessoa, quando são definidas como crime, lesam


    interesses jurídicos de outros. Assim, aquele que "lesa o próprio corpo ou


    a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de


    haver indenização ou valor de seguro" (art. 171, § 2.o, V) não pratica o


    crime contra si mesmo, sendo apenas seu sujeito ativo: sujeito passivo é a


    entidade seguradora contra quem se dirige a fraude. Quem pratica


    automutilaçäo para se subtrair ao serviço militar (CPM, art.184) não é sujeito


    passivo do delito: titular do bem jurídico é o Estado.


    https://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZbUAF/direito-penal-parte-geral?part=93

  • 16/10/2019 às 06:38h
    12 Votos

    Não existe sujeito ativo e passimo simutaneamente.

  • 06/01/2020 às 01:36h
    7 Votos

    Ninguém pode, simultaneamente, ser agente ativo e passivo de crime. No caso em tela, quem age conforme exposto no enunciado, comete do delito de estelionato,conforme previsto no art. 171, §2º, V, do CP:


    “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:


    (...)



    • 2º - Nas mesmas penas incorre quem:


    (...)


    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro


    V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

  • 15/03/2019 às 07:03h
    4 Votos

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

  • 04/09/2019 às 03:27h
    3 Votos

    Lesionar-se no intuito de receber indenização pode se classificar em estelionato. 

  • 14/04/2020 às 08:39h
    2 Votos

    Pelo princípio da Alteridade, não pune-se a auto lesão, sendo somente sujeito ativo do crime (Art.171, § 2º, V)

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