Uma nova Constituição é promulgada, sendo que um grupo de...
Poderia indagar-se acerca do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor na nova ordem constitucional, mas com status de lei infraconstitucional, ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de normas infraconstitucionais pela nova ordem. A isso dá-se o nome de Desconstitucionalização. (Pedro Lenza, 12ª ed.).
Existem muitos adeptos desse fenômeno que surgiu na França, como, por exemplo, no Brasil, Manoel Goançalves Ferreira Filho, Pontes de Miranda e José Afonso da Silva. Essa doutrina afirma a possibilidade de sobrevivência de certos dispositivos da Constituição que perde a validade, não, porém, com o caráter de normas constitucionais, e sim como normas ordinárias. (Fernanda Dias Menezes de Almeida e Anna Cândida da Cunha Ferraz, Efeitos da Constituição sobre o direito anterior, RPGESP, p. 47, jun. 1989).
Porém no Brasil esse fenômeno, em regra, não é verificado no Brasil. Todavia, as normas as normas da Constituição anterior poderão ser aceitas como normas ordinárias se a nova Constituição assim o requerer expressamente. Ela deve fazer de maneira inequívoca e expressa.
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