A Lei X do Estado de São Paulo é objeto de controle conce...
Quando existe a tramitação pararela de ADI's podem ocorrer 2 coisas:
Lei Estadual sendo julgada: 1) pelo TJ tendo como parâmetro a CE do Estado
2) pelo STF tendo como parâmetro a CF
* Se o STF declara que a lei é inconstitucional -> a ADI no TJ perde o objeto, pois a norma será extirpada do ordenamento jurídico.
*Se o STF declara que a lei é constitucional -> a ADI poderá ser anasalida pelo TJ em relação a Constituição Estadual, podendo inclusive declara-la inconstitucional tendo como parâmetro a constituição do Estado. A única hipótese em que o TJ fica vinculado a decisão do STF é quando se tratar de NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Se estiverem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas, uma no tribunal de justiça e outra no STF, contra a mesm lei ou ato normativo estadual lesivo à "norma de reprodução obrigatória", tem o STF fixado a sua competência para suspender o curso da ação direta proposta perante o TJ, até o julgamento final da ação direta intentada na Corte, não se cogitando, na espécie, de litispendência ou continência. Nesse caso, declarada pelo STF a "inconstitucionalidade" da lei ou do ato normativo estadual, a ADI estadual perde seu objeto, uma vez que a lei estadual deixa de ter eficácia no Estado.
Mas, se o STF declara a constitucionalidade da lei ou do ato normativo estadual perante a CF, a ADI estadual poderá prosseguir, a fim de que o tribunal local examine a lei ou o ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, podendo até pronunciar a sua inconstitucionalidade em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.
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