São poderes da União, independentes e harmônicos entre s...

São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário.

A respeito desse assunto, julgue os itens subsequentes.

O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a qual pode ser proposta por ministério público estadual, que é constitucionalmente um dos legitimados ativos.

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