Quanto à função da administração pública que, concr...

Quanto à função da administração pública que, concreta e diretamente, preventiva ou repressivamente, aplica limitações ao exercício dos direitos fundamentais, ainda que, excepcionalmente, mediante constrangimento pessoal, visando à compatibilização com os interesses públicos e com uma boa convivência social, assinale a alternativa correta.

  • 03/09/2018 às 07:45h
    3 Votos

    A parte que fala sobre constrangimento pessoal dá a entender que a polícia age sobre o indivíduo, nesse caso é função da polícia judiciária, pois a polícia administrativa age sobre bens e direitos.

  • 23/10/2018 às 05:55h
    2 Votos

    A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.
    Todavia, essa diferenciação carece de precisão, na medida em que a polícia administrativa também exerce atividade repressiva ao impor, por exemplo, multas, advertências e suspender atividades. Por outro lado, a polícia judiciária exerce atividades preventivas, como por exemplo, inibir crimes.
    Por isso, há aqueles que sustentam que a principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.

    Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.

    Por fim, a polícia administrativa é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil. A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144, § 5ºda CF/88).

    Diante desse contexto, pode-se identificar, portanto, quatro elementos diferenciadores entre a polícia administrativa e a judiciária, quais sejam: o critério do binômio repressão/prevenção; o critério do ilícito; o critério do âmbito de atuação e o critério do órgão competente para seu exercício.

    https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria

  • 15/07/2020 às 07:23h
    0 Votos

    Trata-se da polícia administrativa, portanto letra C.

  • 10/01/2018 às 09:44h
    0 Votos

    A questão está claramente descrevendo o poder de polícia da administração pública. Trata-se de um poder utilizado para o estado tutelar/cuidar da sociedade. A grosso modo, é o estado falando para o cidadão o que ele não deve fazer, pois de alguma maneira fere a coletividade.

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