Determinado Promotor de Justiça, no curso de um inquéri...
Creio que a alternativa desta questão esteja errada, e, desde já, se estiver enganado. que alguém me corrija por favor.
O artigo 102, I, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Na questão acima, o examinador não especificou se a lei considerada inconstitucional afrontaria a Constituição Estadual (CE) ou a Constituição Federal (CF), mas tudo levar a crer que seria a CF. Então neste caso, o órgão responsável seria mesmo o STF e não o TJ local. Caso a Lei infringisse a CE, ai sim o órgão competente seria o TJ local.
Por favor, se eu estiver errado, me corrija.
Seguindo a posição do colega que outrora comentará a questão, reafirmo o erro da assertiva D, isso porque somente em caso de violação a Constituição Estadual o Tribunal de Justiça apreciaria a questão levantada. Além disso, caso o processo fosse instaurado poderia haver o controle difuso se a matéria realmente se tratasse da CF, o que ficou demosntrado pela questão. Todavia em segunda instânia ocorreria a reserva de plenário onde a corte especial do TJ que se pronunciária sobre a inconstitucionalidade da lei.
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