Acerca da organização administrativa da União, da orga
TB acredito estar errado. Achei um comentário na internet acerca dessa questão:
"A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração.
Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.
O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.
Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.
Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.
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