No decreto que regulamenta a microfilmagem, está explicito, no art. 6º, que “na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução”. No entanto, quando se tratar de original cujo tamanho for superior à dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem
não poderá ser feita.
poderá ser feita com grau de redução maior.
poderá ser feita por etapas.
será considerada incorreta.
será realizada em outra empresa.
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