A microforma que, por determinação do Decreto 1.799 de 30 de janeiro de 1996, além dos procedimentos previstos para a microfilmagem, terá na sua parte superior área reservada à titulação, à identificação e à numeração sequencial legíveis com a vista desarmada é conhecida como
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Q627419
A microforma que, por determinação do Decreto 1.799 de 30 de janeiro de 1996, além dos procedimentos previstos para a microfilmagem, terá na sua parte superior área reservada à titulação, à identificação e à numeração sequencial legíveis com a vista desarmada é conhecida como
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Q554574
Segundo o Decreto 1799 de 30/01/1996, que regulamenta a Lei 5433 sobre a microfilmagem de documentos oficiais, é vedada, tanto para a confecção do original como para a extração de cópias, a utilização de
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Q572038
Conforme estabelece o Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996, assinale, entre os elementos a seguir, aquele que não consta na imagem de abertura de uma série de documentos microfilmados.
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Q572037
No decreto que regulamenta a microfilmagem, está explicito, no art. 6º, que “na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução”. No entanto, quando se tratar de original cujo tamanho for superior à dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem
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Q588733
Com base na legislação arquivística, julgue os próximos itens. O Decreto n.º 1.799/1996 regulamenta a lei de microfilmagem de 1968.