Conforme estabelece o Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996, assinale, entre os elementos a seguir, aquele que não consta na imagem de abertura de uma série de documentos microfilmados.
Identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados.
Local e data da microfilmagem.
Registro no Ministério da Justiça.
Identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução.
Menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior.
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