Acerca do Decreto nº 2.172/1997, Regulamento dos Benefíci...

Acerca do Decreto nº 2.172/1997, Regulamento dos Benefícios da Previdência social, considere:

I. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxíliodoença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

II. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 35%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, e recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

III. O aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Se a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social − INSS concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada.

IV. O segurado aposentado por invalidez, com idade superior a 60 anos, está obrigado, a qualquer tempo, e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente.

Está correto o que consta em

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