Nos termos do art. 14 do Decreto 93.872/86, a restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como:
anulação de receita;
estorno de receita;
contralançamento;
contraordem;
glosa de receita.
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