São classificados como Pólos Geradores de Tráfego:
edifícios de prestação de serviços de saúde com área computável superior a 7 500 m².
edificações de habitações com área computável de 1 500 m².
construções ou edifícios destinados a exercícios físicos ou esportes com área de 1 500 a 2 000 m².
edifícios de habitação com capacidade de estacionar, no mínimo, 300 veículos.
edificações não residenciais que oferecem um número de vagas de estacionamento igual ou superior a 50.
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