O julgamento das prestações de contas referentes à despesa de caráter sigiloso obedecerá às normas para julgamento e fiscalização de contas, constantes do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR, obedecendo-se as seguintes particularidades:
I. Os julgamentos reservados terão lugar em Sessão do TCE/RR convocada para esse fim ou serão procedidos com esse caráter, mediante destaque da ordem do dia.
II. Os julgamentos reservados terão lugar, exclusivamente, em Sessão do TCE/RR convocada para esse fim.
III. As atas das Sessões do TCE/RR, relativas aos julgamentos reservados, terão tratamento reservado e, nesta condição, serão lavradas e arquivadas pelo Secretário das Sessões.
IV. As prestações de contas de despesas de caráter sigiloso, quando não encaminhadas ao TCE/RR no prazo de sessenta dias contados da aplicação dos recursos, serão tomadas "ex officio".
V. As prestações de contas de despesas de caráter sigiloso, quando não encaminhadas ao TCE/RR no prazo de sessenta dias contados da aplicação dos recursos, serão tomadas "ex officio", aplicando-se ao responsável a penalidade de advertência pela falta do encaminhamento nesse prazo.
Assinale a alternativa abaixo que só contenha indicação de afirmações corretas em relação ao enunciado.
I, III e V.
II, III e V.
II, III e IV.
I, III e IV.
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