A respeito das hipóteses em que se configura a perda automática da jurisdição eleitoral por membro do tribunal, segundo o regimento interno do TRE/TO, assinale a opção incorreta.
Uma das circunstâncias que importa em perda automática da jurisdição eleitoral é a aposentadoria do membro do tribunal.
Caso um membro do tribunal, que tenha tomado posse para preenchimento de vaga destinada à representação da classe dos advogados, perca a qualidade de advogado por reconhecimento de incompatibilidade pela Ordem dos Advogados do Brasil, a perda de jurisdição eleitoral será automática.
A idade mínima para configurar caso de perda automática da jurisdição eleitoral por membro do tribunal, segundo esse critério, é 75 anos de idade.
O término do respectivo período para o qual o membro do tribunal foi indicado importa na perda automática da jurisdição eleitoral.
Quando o membro do tribunal completa 70 anos de idade ocorre a perda automática da jurisdição eleitoral.
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