"Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mes...

"Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."

O art. 21, § 4o, da Lei federal no 8.666/93, transcrito acima, ao garantir a reabertura do prazo para recebimento das propostas sempre que alterado substancialmente o edital de licitação, revela a aplicação do princípio

  • 29/05/2020 às 11:39h
    3 Votos

    Comentário QC:


    A questão é realmente complicada na primeira leitura, mas se esclarece quando lemos novamente o texto trazido no início. Devemos entender que a questão pergunta em relação à "nova abertura de prazo". Depois disso, voltamos ao texto e destacamos o seguinte trecho: "...reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas". Assim, podemos interpretar esse trecho em dois tópicos:


    1) A alteração no edital vai prejudicar a formulação das propostas dos interessados. Então, o que fazer?


    A Administração dá novo prazo igual para todos eles, a fim de não prejudicá-los ou beneficiar um ou outro. Logicamente, isso é ser impessoal.


    2) Agora, se essa modificação não prejudicar os interessados, não haverá essa de se abrir novo prazo.

  • 08/08/2019 às 02:15h
    0 Votos

    A resposta correta é a letra A, uma vez que o principío da impessoalidade está estritamente relacionado ao julgamento objetivo em relação a proposta vencedora, observando FIELMENTE  se a mesma atende as exigências do edital. 

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