Em hipótese de ação penal privada, de acordo com a Lei nº 9.099/95, a composição dos danos reduzida a escrito e homologada pelo Juiz de Direito acarreta
decadência do direito de representação.
decadência do direito de queixa.
perempção da ação penal.
renúncia do direito de queixa.
prescrição do direito de punir.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}