Sobre o benefício de pensão por morte, assinale a alternativa incorreta.
A pensão por morte será devida aos dependentes a contar do óbito, quando requerida até 90 (noventa) dias depois deste.
Qualquer habilitação superveniente que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação, fazendo jus, inclusive, à percepção de valores correspondentes ao período que antecedeu o seu requerimento.
Serão revertidos em favor dos dependentes e rateados entre eles a parte do benefício daqueles cujo direito à pensão se extingüir.
O valor da pensão por morte será igual, caso o segurado falecido estiver aposentado à data do óbito, ao valor da totalidade dos proventos deste, acrescidos das vantagens pessoais porventura incorporadas por este, até o limite estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, bem como aumentado de setenta por cento da parcela excedente a este limite.
A pensão por morte consistirá na importância mensal conferida aos dependentes do segurado ativo ou inativo, quando do seu falecimento.
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