A Sociedade Comercial KKK Indústria e Comérc...

   A Sociedade Comercial KKK Indústria e Comércio Ltda. foi beneficiada pela União federal, em janeiro de 1988, com isenção de ICM sobre importação de equipamento para integrar seu ativo fixo, até dezembro de 2004, sob a condição de instalar-se no sertão da região Nordeste, objetivando-se o desenvolvimento regional, o que foi regularmente cumprido pela sociedade. No mesmo mês de janeiro de 1988, foi editada lei que isentava a importação de medicamentos destinados à comercialização para controle de doença infectocontagiosa.

   Em janeiro de 2001, quando do desembaraço aduaneiro de bens importados destinados ao ativo fixo e de remédios para comercialização pela referida empresa, o chefe do posto fiscal cobrou o ICMS devido ao estado nordestino ao qual caberia o imposto, alegando que, após a Constituição de 1988, a União não poderia conceder incentivo fiscal de tal tributo.

Partindo dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A vedação, constante da Constituição de 1988, que obsta a União de instituir isenções de tributos de competência de estados não impede a fruição, pela sociedade, do benefício concedido quando vigente a Constituição de 1967, no que diz respeito à importação de equipamentos para integrar o ativo fixo, por se tratar de isenção condicionada e com prazo certo.

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