De acordo com o inc. IX, art., 7º da Constituição Federal, o trabalhador terá garantida remuneração do trabalho:
noturno superior à do diurno.
noturno superior à do diurno, salvo no caso de revezamento semanal.
noturno superior à do diurno, salvo no caso de revezamento quinzenal.
noturno superior à do diurno, salvo no caso de revezamento semanal ou quinzenal.
noturno superior à do diurno, salvo no caso de turno ininterrupto de revezamento.
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