Art. 5º , XXXIII, da Constituição da República, reconhe

Art. 5º , XXXIII, da Constituição da República, reconhece o direito fundamental que todos têm de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O exercício desse direito constitucional foi detalhado na Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, que 

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