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Emenda Constitucional e Revisão Constitucional

Você sabe a diferença entre Emenda Constitucional e Revisão Constitucional? Atualmente, a única possibilidade de alteração formal da Constituição é mediante emenda constitucional. A proposta de emenda constitucional é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, 3/5 dos votos dos respectivos membros. Trata-se de procedimento mais dificultoso do que o de elaboração das leis, concluindo, assim, que nossa Constituição é do tipo rígida. A revisão constitucional é outro procedimento de modificação formal da Constituição, obedecendo rigorosamente aos parâmetros por ela estabelecidos.

O que é Emenda Constitucional

As emendas constitucionais podem ser elaboradas a qualquer tempo; ou seja, o Poder Constituinte Derivado poderá se manifestar a qualquer momento, alterando a Constituição. Basta que sejam observados os limites constitucionais ao poder de reforma. A aprovação das emendas constitucionais é feita em sessão bicameral, ou seja, cada uma das Casas do Congresso Nacional atuará separadamente na discussão e votação dessa espécie normativa. Como consequência, as emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O que é Revisão Constitucional

O procedimento de revisão constitucional está previsto no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 3º - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria dos membros.
O Poder Constituinte Originário, previu que a revisão constitucional ocorreria 5 anos após a promulgação, ou seja, em 1993. Estava prevista a realização de plebiscito destinado a escolher a forma de governo e o sistema de governo a ser adotado pelo Brasil. O objetivo do Poder Constituinte Originário, era ampliar a modificação do texto constitucional caso fosse necessário adequá-lo a uma Monarquia ou a um sistema parlamentarista. O resultado do plebiscito foi pela manutenção de uma República presidencialista, fazendo a revisão constitucional perder boa parte da sua relevância. Alguns autores chegaram, inclusive, a dizer que a revisão constitucional tornou-se desnecessária com o resultado do plebiscito. A revisão constitucional é destinada à alteração global e geral do texto constitucional, por meio de formalidades mais simples do que as exigidas, pela reforma constitucional. Em decorrência dessa previsão constitucional, em 1993/1994 foram aprovadas seis emendas constitucionais de revisão.

diferença entre Emenda Constitucional e Revisão Constitucional

Emenda Constitucional

A Emenda Constitucional é um procedimento árduo, mais dificultoso que o de elaboração das leis. É um procedimento permanente, podendo ser realizado a qualquer tempo. É uma observância obrigatória pelos estados membros. Pelo principio da simetria, o procedimento de emenda constitucional, previsto no art. 60, CF/88, é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o procedimento de modificação das Constituições estaduais deve ter exatamente a mesma rigidez do procedimento exigido para alteração da Carta Magna. Nesse sentido, considerou inconstitucionais dispositivos que exigiam aprovação de emendas por 4/5 dos membros da Assembleia Legislativa.

Revisão Constitucional

Revisão Constitucional é um procedimento mais simples que o de reforma constitucional. É processo único. Possui tempo certo e limitado para sua realização. Processos sujeitos às mesmas limitações da reforma constitucional. Inaplicabilidade aos estados-membros. Na revisão constitucional, o procedimento de alteração da Constituição era mais simples. As emendas constitucionais de revisão eram aprovadas em turno único de votação, por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Além disso, para realizar a revisão constitucional, o Congresso Nacional reunia-se em sessão unicameral. O procedimento de revisão constitucional é único. A Carta Magna autorizou a realização de apenas um procedimento de revisão constitucional, 5  anos após a sua promulgação. Considerando-se que o prazo já está encerrado, qualquer mudança formal da Constituição pode ser dada apenas por meio de emenda constitucional. O procedimento de revisão constitucional se submete a limites impostos pela Carta Magna ao poder de reforma. Portanto, basta termos em mente que a revisão constitucional se submete aos mesmos limites que o procedimento de emenda constitucional. Por fim, o procedimento de revisão constitucional é inaplicável aos Estados-membros. Nesse sentido, entende o STF que “ao Poder Legislativo estadual não está aberta a via de introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão constitucional”.

Comparativo entre revisão constitucional e emenda constitucional

Revisão constitucional - Maioria absoluta, em sessão unicameral > Promulgação pela Mesa do Congresso Nacional; Emenda constitucional - Discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação, em ambos, por 3/5 dos membros de cada Casa.  Sessão bicameral. > Promulgação pelas duas Casas Legislativas, separadamente. O que achou desse conteúdo? [ratings]

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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