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Diferença entre Efetividade, Estabilidade e Vitaliciedade

Vamos entender as características de cada categoria (Efetividade, Estabilidade e Vitaliciedade), e suas diferenças. Temos a estabilidade como o direito de permanência no serviço público, destinado aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo. Já a efetividade é um atributo do cargo público, concernente a sua forma de provimento. E por fim, a vitaliciedade que também é uma garantia de permanência no serviço público, porém aplicável somente a algumas carreiras de agentes públicos, diferenciando-se da estabilidade em razão da maior proteção que proporciona e da natureza dos cargos que ensejam sua aquisição.

O que é Estabilidade

Estabilidade, é uma forma de assegurar a autonomia dos servidores públicos, evitando que eles fiquem reféns de ingerências de natureza política. As regras sobre a estabilidade estão disciplinadas no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional. A redação anterior não apresentava nenhuma hipótese de exoneração do servidor por iniciativa da Administração, sendo menos exigente nos requisitos. O novo texto aumentou o tempo necessário de efetivo exercício para aquisição da estabilidade de dois para três anos. Além disso,  passou a exigir como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Com efeito, outro requisito para aquisição da estabilidade é a prévia aprovação em concurso público. Dessa forma, podemos perceber que existem quatro requisitos para aquisição da estabilidade:
  1. Aprovação em concurso público.
  2. O cargo deve ser de provimento efetivo.
  3. Três anos de efetivo exercício.
  4. Aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Todavia, o servidor efetivo e estável não possui uma garantia contra qualquer forma de demissão. A Constituição Federal apresenta quatro hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo de forma não voluntária:
  1. Sentença judicial transitada em julgado.
  2. Processo administrativo com ampla defesa.
  3. Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  4. Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.

Diferença entre Demissão e Exoneração

Deve-se destacar que não se confunde a demissão com a exoneração. A primeira possui caráter punitivo, decorrendo de falta grave ou como efeito de sentença penal. Por outro lado, a exoneração é aplicável nos demais casos. Vale lembrar que a perda do cargo por insuficiência de desempenho no estágio probatório depende da edição de lei complementar, que estabelecerá as regras básicas para a avaliação. No caso de excesso de despesa, porém, é evidente que não existe caráter punitivo, pois não é decorrente da ação do servidor. Entretanto, o art. 163 da Constituição estabelece regras que devem ser observadas antes da exoneração do servidor estável com a finalidade de cumprir os limites da LRF:
  1. Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
  2. Exoneração dos servidores não estáveis.
Por fim, o cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

O que é Efetividade

Não se deve confundir a estabilidade com a efetividade. Sendo um atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação. A estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo.

O que é Vitaliciedade

A vitaliciedade, por sua vez, garante a permanência no serviço público, só admitindo uma única hipótese de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado. Nessa linha, as demais hipóteses de perda do cargo não se aplicam aos ocupantes de cargos vitalícios. Os ocupantes de cargo vitalício só podem perder o cargo por meio de processo judicial transitado em julgado. Porém, nos casos em que o agente ingressa na carreira de magistratura por meio de nomeação direta, como ocorre com os desembargadores nomeados pelo "quinto constitucional",  a vitaliciedade é adquirida automaticamente no momento da posse. Ou seja, não é necessário aguardar os dois anos. Acrescentando os ministros e conselheiros de Tribunais de Contas que não ocupavam cargos vitalícios antes de sua nomeação. Por exemplo, se um advogado for escolhido pelo Congresso Nacional para ocupar o cargo de ministro do TCU, no momento em que ele tomar posse na Corte de Contas, a vitaliciedade será adquirida.   O que achou desse conteúdo? [ratings]

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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