No que tange à NR-6 que trata de Equipamento de Proteção...

No que tange à NR-6 que trata de Equipamento de Proteção Individual (EPI), considere:

I. O equipamento só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

II. O equipamento só pode ser vendido aos empregadores devidamente cadastrados, sendo vedada a comercialização a pessoas físicas.

III. Caso a atividade exercida ofereça risco ao funcionário, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos adequados.

IV. O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério da Justiça.

Está correto o que consta em

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