Questões Concurso Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª)

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Um Técnico de TI tem à sua disposição as seguintes ferramentas: TunnelBear, WindScribe, CyberGhost e Hide.me. Em condições ideais, com qualquer uma destas ferramentas ele pode

Considere que um Analista de TI foi designado para atuar em duas áreas de processo do CMMI-DEV v1.3 definidas no nível de maturidade 3, que visam demonstrar que um produto ou componente de um produto satisfaz seu uso pretendido quando colocado no ambiente alvo e garantir que produtos selecionados satisfaçam aos requisitos especificados para ele. O Analista atuará nas áreas de processo

Considere, por hipótese, que, após a conclusão da análise das necessidades das partes interessadas, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decidiu que a sustentabilidade é uma prioridade estratégica. A sustentabilidade inclui não só os aspectos ambientais, mas tudo o que contribui para o sucesso da organização no longo prazo. Como o TRT-SP utiliza a cascata de objetivos do COBIT 5 para nortear suas decisões de governança, foi decidido que a organização iria concentrar‐se nos cinco objetivos abaixo, dentre os 17 propostos pelo COBIT.

1. Valor dos investimentos da organização percebidos pelas partes interessadas, especialmente pela sociedade.

3. Gestão do risco do negócio.

4. Conformidade com as leis e regulamentos externos, com foco nas leis ambientais e leis trabalhistas que tratam dos contratos de terceirização.

8. Resposta rápida para um ambiente de negócios em mudança.

16. Pessoas qualificadas e motivadas, que reconhecem que o sucesso da organização depende de seus colaboradores.

Como os objetivos corporativos do COBIT 5 são enquadrados nas 4 dimensões do Balanced Scorecard, conclui-se que

Considere os seguintes problemas relacionados à contratação de soluções de TI (compras e licitações):

1. ocorrência de superfaturamento advindo de um contrato precedido de procedimento licitatório.

2. ocorrência de indicação não fundamentada de marca em processo licitatório.

Considere os argumentos de acordo a Lei no 8.666/1993:

I. Houve, no mínimo, culpa da Comissão de Licitação, que tem o dever de julgar e examinar os documentos e procedimentos das propostas ofertadas e, por conseguinte, deveria tomar a precaução de efetuar pesquisa de preço de mercado para poder ter noção do valor que está sendo proposto à Administração Pública (Artigo 6o inciso XVI e artigo 51, § 3o).

II. A culpa é dos integrantes da Comissão de Licitação, que agiram com dolo eventual, porque assumiram o risco de produzir dano ao erário, ao aceitarem participar de uma licitação com conhecimento prévio de que se tratava de uma farsa para legalizar um procedimento suspeito (Artigo 51, § 3o).

III. A Lei proíbe a indicação de marca em processo licitatório, portanto, a indicação de marca, fundamentada ou não, se configura um erro no processo de licitação (Artigo 15 § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I − a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;).

IV. Embora a regra seja a vedação à indicação de marca (artigo 15, § 7o, inciso I e artigo 25, inciso I), a Lei prevê exceção nos casos em que for tecnicamente justificável (artigo 7o, § 5o), portanto, faltou a fundamentação técnica.

Está correto afirmar que

Um Técnico de TI deseja utilizar um certificado digital de sigilo usado para cifração de documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas. Uma escolha correta, nesse caso, é o certificado do tipo

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