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Texto CG2A1-I


   Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

   Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

   É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

   Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações). 



No que se refere à tipologia, o texto CG2A1-I é predominantemente 

Texto CG1A1-I

   No meio científico, a imaginação é conhecida como especulação e tratada com certa desconfiança –— nas publicações, costuma ser acompanhada de uma advertência obrigatória. Parte da redação de uma pesquisa consiste em limpála de voos fantasiosos, de conversa fiada e dos milhares de tentativas e erros que dão origem até mesmo às menores descobertas. Nem todo mundo que lê um estudo quer atravessar muito espalhafato. Ainda, os cientistas precisam parecer confiáveis. Entre sorrateiramente nos bastidores da ciência e talvez você não encontre as pessoas em sua melhor aparência. Mesmo nos bastidores, nas reflexões noturnas que compartilhei com colegas, era incomum entrar em detalhes de como havíamos imaginado –— de modo acidental ou deliberado –— os organismos que estudamos, fossem eles peixes, bromélias, cipós, fungos ou bactérias. Havia algo embaraçoso em admitir que o emaranhado de nossas conjecturas, fantasias e metáforas sem fundamento pudesse ter ajudado a moldar a nossa pesquisa. Apesar disso, a imaginação faz parte da atividade cotidiana da pesquisa. A ciência não é um exercício de racionalidade a sangue-frio. Os cientistas são – e sempre foram – emocionais, criativos, intuitivos, seres humanos inteiros, lançando perguntas sobre um mundo que não foi feito para ser catalogado e sistematizado. Sempre que eu perguntava o que esses fungos faziam e elaborava estudos para tentar entender seu comportamento, precisava imaginá-los.


Merlin Sheldrake. A trama da vida. Como os fungos constroem o mundo. São Paulo: Fósforo/Ubu Editora, 2021, p. 29 (com adaptações)


No texto CG1A1-I, ao qualificar o mundo estudado pelos cientistas como “um mundo que não foi feito para ser catalogado e sistematizado” (penúltimo período), o autor indica 

Texto CG2A1-I


   Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

   Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

   É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

   Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações). 



No texto CG2A1-I, a ideia de justiça relaciona-se

Texto CG1A1-I

   No meio científico, a imaginação é conhecida como especulação e tratada com certa desconfiança –— nas publicações, costuma ser acompanhada de uma advertência obrigatória. Parte da redação de uma pesquisa consiste em limpála de voos fantasiosos, de conversa fiada e dos milhares de tentativas e erros que dão origem até mesmo às menores descobertas. Nem todo mundo que lê um estudo quer atravessar muito espalhafato. Ainda, os cientistas precisam parecer confiáveis. Entre sorrateiramente nos bastidores da ciência e talvez você não encontre as pessoas em sua melhor aparência. Mesmo nos bastidores, nas reflexões noturnas que compartilhei com colegas, era incomum entrar em detalhes de como havíamos imaginado –— de modo acidental ou deliberado –— os organismos que estudamos, fossem eles peixes, bromélias, cipós, fungos ou bactérias. Havia algo embaraçoso em admitir que o emaranhado de nossas conjecturas, fantasias e metáforas sem fundamento pudesse ter ajudado a moldar a nossa pesquisa. Apesar disso, a imaginação faz parte da atividade cotidiana da pesquisa. A ciência não é um exercício de racionalidade a sangue-frio. Os cientistas são – e sempre foram – emocionais, criativos, intuitivos, seres humanos inteiros, lançando perguntas sobre um mundo que não foi feito para ser catalogado e sistematizado. Sempre que eu perguntava o que esses fungos faziam e elaborava estudos para tentar entender seu comportamento, precisava imaginá-los.


Merlin Sheldrake. A trama da vida. Como os fungos constroem o mundo. São Paulo: Fósforo/Ubu Editora, 2021, p. 29 (com adaptações)


Assinale a opção em que é corretamente resumida a posição assumida pelo autor na discussão desenvolvida no texto CG1A1-I. 

Texto CG2A1-I


   Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

   Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

   É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

   Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações). 



De acordo com o texto CG2A1-I, é correto afirmar que

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