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Q1131534
Segundo o manual de gestão de alternativas penais, a garantia da interdisciplinaridade como método de trabalho no acompanhamento às alternativas penais é de competência do:
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Q1131531
Quanto à participação de pessoas nas metodologias de práticas restaurativas, aqueles que são considerados uma das mais importantes chaves para que os procedimentos sejam exitosos, tanto quanto podem ser também responsáveis por dificultarem as ações nas conduções dos casos, são conhecidos como:
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Q1131530
Com relação aos procedimentos associados às medidas cautelares diversas da prisão, aquela que consiste no pagamento de determinado valor em dinheiro ou na entrega de bens ao Estado, no curso de investigação ou processo, podendo ser cumulado com outras medidas cautelares, é conhecida como:
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Q1131529
A garantia do acesso das pessoas egressas aos serviços municipais de acolhimento, com fornecimento dos itens de assistência básica correspondentes é uma ação na qual os Municípios se comprometem a realizá-las caso haja adesão junto à Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa. Essa adesão é:
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Q1131528
Segundo o Decreto nº 11.843/2023, uma pessoa que cumpre pena privativa de liberdade é considerada pré-egressa, desde que o período que anteceda a sua soltura da unidade prisional seja de:
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Q1131342
O Decreto 11.843/2023 instituiu a PNAPE (Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional). Segundo o Decreto, uma das diretrizes da PNAPE é:
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Q1131341
O Decreto nº 11.843/23 regulamenta a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional - PNAPE, o qual possui como um dos seus objetivos promover:
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Q1131340
O Decreto 11.843/2023 estabelece que mediante adesão voluntária e formal à PNAPE, realizada a partir de assinatura de termo pelo Chefe do Poder Executivo ou por seu representante, os Estados e o Distrito Federal aderentes se comprometem concorrentemente a:
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Q1131339
De acordo com o Manual de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas, compete à Central de Monitoração Eletrônica:
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Q1131338
De acordo com o Manual de Gestão de Alternativas Penais, há alguns princípios para as alternativas penais, notadamente: