Questões sobre NR 35 - Trabalho em Altura

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Listagem de Questões sobre NR 35 - Trabalho em Altura

Uma equipe de técnicos é chamada a realizar manutenção na fachada de uma edificação a 3,5 m de altura do solo, utilizando um andaime metálico tubular fixo.

Na etapa de planejamento da obra o empregador constata que não será possível fornecer um sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ), que ofereça completa proteção.

Nesta situação a NR35 recomenda que

O sistema de ancoragem, conforme preconizado pela Norma Regulamentadora 35 – NR 35, Trabalho em Altura, são componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda. O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco. O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, sendo que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. Quanto ao ponto de ancoragem a ser utilizado, NÃO corresponde às providências que devem ser tomadas:

Segundo a NR-35 (Trabalho em Altura), como é denominado o sistema de trabalho configurado para permitir que o trabalhador permaneça posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso, sem o uso das mãos?

Segundo a NR-35 (Trabalho em Altura), como é denominado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe?

Segundo a NR-35 (Trabalho em Altura), o elemento fixado de forma permanente na estrutura, no qual um dispositivo de ancoragem ou um EPI pode ser conectado, é denominado:

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