Questões sobre NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

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Listagem de Questões sobre NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Segundo a Norma Regulamentadora n. 18 do MTE, nos locais confinados e onde são executadas pinturas ou aplicações de papéis de parede com emprego de cola, devese proibir

A NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, estabelece que nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é de no mínimo:

A NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria, estabelece critérios de segurança para execução de escavações, fundações e desmonte de rochas. Assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude;

( ) Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro;

( ) Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 3,00m (três metros).

( ) Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida.

As afirmativas são, respectivamente:

Os tapumes e galerias deverão seguir as instruções contidas na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.

( ) Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) em relação ao nível do terreno.

( ) Nas atividades da indústria da construção com mais de 4 (quatro) pavimentos a partir do nível do meiofio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00m (três metros).

( ) Em caso de necessidade de realização de serviços sobre o passeio, a galeria deve ser executada na via pública, devendo neste caso ser sinalizada em toda sua extensão, por meio de sinais de alerta aos motoristas nos dois extremos e iluminação durante a noite, respeitando-se à legislação do Código de Obras Municipal e de trânsito em vigor.

As afirmativas são, respectivamente:

Na oficina do canteiro de obras, ao executar o rebarbamento de barras por processo de esmerilhamento, frente à necessidade da aplicação da NR-18, o armador deverá utilizar, necessariamente, além do capacete, os seguintes EPIs − Equipamentos de Proteção Individual:

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