Questões sobre NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

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Josué Alegrino é empregado, em regime celetista, em uma empresa que lhe paga mensalmente, em folha de pagamento, R$ 600,00 referentes a ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Segundo a empresa, este pagamento é realizado em função da determinação do SESMT, que analisou as atividades desenvolvidas por Josué e as definiu como perigosas, considerando as disposições da NR 16 do MTE. Não existe qualquer acordo coletivo relacionado ao pagamento de periculosidade e insalubridade para a categoria profissional de Josué Alegrino e relativo à empresa que o emprega. São seguidas, portanto, as orientações das Normas Regulamentadoras do MTE relacionadas a estes quesitos. Sendo assim, a composição da remuneração de Josué, que lhe garante o acréscimo dos referidos R$ 600,00 é

Atividades e operações perigosas são todas as atividades associadas a manipulação, armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis. De acordo com a NR 16, as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a granel, são sempre consideradas em condições de periculosidade, EXCETO:

Uma faixa de 30,0 m de largura, no mínimo, contornando a área de operação de uma unidade de processamento de uma refinaria, caracteriza especificamente que a(o)

Clesio trabalha com armazenamento de explosivos.

Nos termos da NR 16, que regulamenta as atividades perigosas, o trabalhador fará jus sobre o salário ao adicional de

A NR-16 estabelece atividades e operações perigosas passíveis de enquadramento em seus anexos; os quais atualmente são em números de 4 (quatro). Qual é a relação correta para os anexos 1 e 2 estabelecidos na legislação vigente?

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