Questões sobre Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego

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No frigorífico há uma câmara fria destinada ao resfriamento de embutidos como presuntos, apresuntados e outros produtos cozidos em formas, que opera a uma temperatura climatizada de 2ºC (dois graus centígrados), por tempo necessário ao resfriamento dos produtos. Alguns funcionários estão habilitados para o trabalho dentro da câmara fria e estão vestidos adequadamente para a exposição ao frio, conforme recomendações do SESMT, levando em consideração uma jornada de 6 horas de trabalho diária. Somente um funcionário manuseia os embutidos congelados dentro da câmara fria, até o abastecimento total da paleteira manual com fardo fechado (capacidade máxima de 2 toneladas), que é transportado até o caminhão e abastecido para entrega final. A cada 4 peças de embutidos congelados (1 peça = 3,5 kg), este funcionário leva em média 2 minutos para colocar na paleteira, este procedimento é repetido em toda jornada diária. De acordo com a NR 15 elencada ao artigo 253 da CLT, a quantidade máxima de embutidos congelados, em kg/dia, que o funcionário poderá armazenar na paleteira sem ultrapassar o limite de exposição é de 

No setor tubulações industriais de um frigorífico, ao avaliar a concentração de amônia anidra (NH3), verificou-se que os funcionários da manutenção ficaram expostos, em uma jornada de trabalho normal de 40 horas semanais, durante 4 horas e 15 minutos a 21 ppm e mais 3 horas e 45 minutos a 29 ppm.   
Dados:
massa molar de NH3 é de 17 g/mol; NR15-LT: 20 ppm (14 mg/m3), ACGIH: ACGIH – TLVs: 25 ppm (17 mg/m3) TWA; 35 ppm STEL e NIOSHRELs: 25 ppm (18 mg/m3) TWA; 35 ppm STEL; 27 mg/m3 (CEIL). Considerar o fator de correção de Brief & Scala 0,8 (aproximado) para jornada normal de trabalho. Fator de desvio = 1,5.
A partir dos dados acima e para efeitos da NR-09 e NR-15, a concentração média ponderada

O agente de inspeção do trabalho, com base em critérios legais e técnicos, notificou por um Auto de Infração aos empregadores por não cumprir alguns itens das NR’s, concedendo prazos para correção das irregularidades encontradas no Frigorífico. Esse prazo de cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado, no máximo, a

Segundo a NR-12, os quadros ou painéis de comando e potência das máquinas e equipamentos devem atender aos requisitos mínimos de segurança. De acordo com a referida NR, NÃO é requisito mínimo de segurança:

A NR-12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214/1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas. A NR-12 NÃO se aplica

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